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Amigo pescador:
Não esqueça de solicitar sua
"Licença de Pesca Amadora".
É um documento fundamental
para evitar problemas no seu período de lazer.
Clique no modelo ao
lado
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Orientações do
15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental - MS
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Dispõe sobre a pesca e a aquicultura
e estabelece medidas de
proteção e controle da ictiofauna
e dá outras providências.
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Disciplina aspectos referentes
à captura, transporte, estocagem,
comercialização e cultivo de iscas vivas
no Estado de Mato Grosso do Sul
previstos nos artigos 3º, 4º 5º e 6º
da Lei Estadual nº 2.898,
de 29 de outubro de 2004
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Regulamenta dispositivos da
Lei Estadual nº 3.886, de 28 de abril de 2010
e da
Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009
relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul
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Altera a redação do disposto no art.
3º da Resolução SEMAC nº 004,
de 22 de março de 2011
que regulamenta dispositivos da
Lei Estadual nº 3886 de 28 de abril de 2010
e da
Lei Federal nº 11959, de 29 de junho de 2009 relativos ao
exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul
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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL EXIGIRÁ LICENÇA DO ESTADO PARA A
PESCA EM RIOS DE MATO GROSSO DO SUL
O
Comando da Polícia Militar Ambiental ordenou a todas as
Subunidades para exigirem em rios de domínio do Estado a
licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul (IMASUL). Os rios de domínio do Estado são aqueles que
nascem e deságuam em seu território.
A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar
140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas, nos termos
dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do
artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas
ações administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da
flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que
dar poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios,
deixando de valer as licenças do órgão Federal.
O embasamento também está contido na
lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.886, de 28 de
Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e
estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá
outras providências.
Vale ressaltar, que nos rios da União
(Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e
o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim),
continua valendo as licenças dos órgãos federais.
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Caro colega:
Para pescar no estado de
Mato Grosso do Sul a fiscalização está começando a exigir a
licença estadual.
Para consegui-la entre no link ao lado,
Cadastre-se no SIRIEMA ,
recolha a guia em qualquer agência do Banco do Brasil e
imprima sua licença.
Boa pescaria!!!!!!
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